Intimações - Por que não capturamos automaticamente intimações eletrônicas?
O Projuris ADV, via de regra, NÃO captura automaticamente as intimações eletrônicas. Atualmente só capturamos automaticamente as intimações do Diário Oficial de Justiça, após você cadastrar o termo de pesquisa no sistema.
Em alguns tribunais com intimações eletrônicas nós já conseguimos realizar a captura, usando login e senha fornecidos por você. Informações sobre como solicitar você pode consultar nesse link.
Mas por quê não capturamos automaticamente intimações eletrônicas?
Intimações eletrônicas são aquelas disponibilizadas nos Tribunais e com uso de credenciais (usuário e senha), portanto, a única forma de capturar alguma informação da intimação eletrônica é se esse processo tem o pedido de captura de andamento. O andamento é uma antecipação do texto a ser publicado.
Explicação mais simples de alguns termos comuns:
Processo eletrônico é quando ele não é físico, ou seja, não é mais aquele método antigo que você precisava a cada ida ao fórum imprimir a atualização e protocolar. Hoje em dia os novos processos estão sendo lançados direto no sistema da justiça em questão, então usa-se o token de usuário e senha para consultar.
Publicações são feitas em DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA. Antigamente era um recorte de jornal, hoje em dia é direto no diário eletrônico e o mesmo é de consulta pública. Qualquer pessoa pode consultar o diário e ver a publicação da intimação daquele processo.
Diferença entre MOVIMENTAÇÃO x PUBLICAÇÃO:
Andamento/movimentação - informações de como está o processo (ex: despacho)
Publicação/nota de expediente/intimação - informação relevante para uma das partes (gera prazo)
Toda intimação necessita um andamento anterior. Porém nem todo andamento tem uma publicação.
No Projuris ADV o andamento é capturado apenas pelo número do processo. E a intimação é capturada por nome e OAB, ou em casos de empresas pelo nome do termo cadastrado/razão social.
O PJE é a sigla de Processo Judicial Eletrônico, então é a forma de adaptação do processo físico ao eletrônico.
Então cada estado usa de um sistema fechado que é necessário usuário e senha para consulta dos autos (conteúdo do processo), como por exemplo:
Alguns tribunais como TJBA, TJRN, TJSP, TJCE, TJMS, TJAC, TJAL, TJAM E TJSC usam o E-SAJ.
Alguns estados usam o PROJUDI (PROCESSO JUDICIAL DIGITAL), como RO, RR, AM, PA, TO, MA, PI, CE, RN, PE, AL, BA, MG, ES, GO, DF, MT, PR, PB.
Para Justiça Federal temos o EPROC, que está presente para os Estados RS, SC e PR.
Tenho alguma alternativa para capturar intimações eletrônicas?
Sim. Se o tribunal que você trabalha está em nossa lista você pode nos solicitar a captura das intimações eletrônicas mediante um processo interno de autorização e envio dos dados de acesso. Você pode conferir todos os tribunais com intimações eletrônicas nesse link
Outra solução é ativar a captura de andamentos dos processos. Se você pedir a captura de movimentação daquele processo, o que difere é a publicação, que se for em um desses órgãos possui acesso restrito. Você receberá o andamento que teve uma publicação, mas o Projuris ADV NÃO puxa automático o teor da publicação.
Para ativar a captura de andamentos do processo, temos um artigo especial sobre essa funcionalidade.
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