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Intimações - Captura de Intimações em Segredo de Justiça

Intimações - Captura de Intimações em Segredo de Justiça

O Projuris ADV realiza a captura das publicações em segredo de justiça pelo nome do advogado no Diário de Justiça Nacional (DJN), Diário Oficial e no Diário de Justiça Eletrônico. Nesse caso, a intimação será capturada exatamente da forma que ela foi publicada, se os nomes das partes foram publicados de forma suprimida, assim ela será capturada.

No caso de Intimações Eletrônicas:

Para capturas cadastradas a partir de 24/04/2023, as intimações em segredo de justiça serão capturadas, desde que estejam disponíveis no Portal de Intimações do Advogado. A partir do login e senha do advogado cadastrado no Projuris ADV será realizada a captura nos tribunais, ou seja, o sistema captura todas as intimações disponíveis no Portal, mesmo se for referente a um processo em segredo de justiça, e sem abrir ciência de prazo.

Para capturas com cadastro anterior a 24/04/2023, não há captura de intimações eletrônicas de processos em segredo de justiça.

Acesse esse link para saber como cadastrar as intimações eletrônicas.

 

IMPORTANTE: Para que as intimações do Diário de Justiça Eletrônico sejam capturadas, é muito importante manter as senhas atualizadas no cofre de senhas do Projuris ADV.