FAQ - Novo fornecedor de intimações - Publicações Online (POL)
Índice
Diferença entre intimação por DJe, intimações eletrônicas e andamentos
Principais dúvidas sobre a POL
Todas as capturas da base que usamos para apresentação para os leads, já estão usando a POL?
Há previsão de inclusão de novos tribunais de intimações eletrônicas?
Quais são os tribunais que capturamos intimações e requisitos/exceções?
É possível receber apenas intimações cíveis ou apenas trabalhistas, por exemplo?
1. Diferença entre intimação por DJe, intimações eletrônicas e andamentos
Antes de falarmos sobre o que muda entre um fornecedor e outro e esclarecer as dúvidas apontadas, é importante explicar a diferença entre os tipos de intimações que os advogados trabalham em seu dia a dia, e assim, entender o que, de fato, ele precisa e como iremos atendê-los.
Entre as diversas formas de comunicação dos atos processuais, temos a intimação pelo Diário Eletrônico de Justiça (DJe), em que o servidor insere a informação no jornal eletrônico do Tribunal, o qual é disponibilizado, em regra, ao final do dia. Há regra específica segundo a qual a publicação do ato judicial é considerada no dia seguinte ao da disponibilização, marcando o começo dos prazos processuais. Os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e com a inclusão do dia do término. Logo, o primeiro dia do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao considerado como data da publicação.
De outro lado, a intimação pelo Portal Eletrônico implica o envio da comunicação por intermédio de um sistema eletrônico de controle de processos, cada vez mais utilizado no âmbito do Poder Judiciário. A comunicação do ato processual ocorre "por dentro" do sistema informatizado. O advogado, devidamente cadastrado, acessa o processo judicial eletrônico e é intimado. Há um prazo de dez (10) dias para acesso à informação. Após o envio da intimação pelo processo judicial eletrônico, a parte tem dez (10) dias para consultar o teor da informação. Caso consulte a informação dentro desse lapso temporal, o ato judicial será considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao cômputo do prazo a partir do primeiro dia subsequente. Caso não consulte nos dez (10) dias previstos, a intimação será automática, de maneira que será considerada realizada na data do término desse prazo, independentemente de consulta, iniciando-se, a seguir, a contagem do prazo processual.
Assim, a intimação por DJe não se confunde com a intimação eletrônica.
IMPORTANTE: Diferente de intimações, ainda temos os andamentos, que são as movimentações processuais, e esse serviço é realizado pela Datateam. Capturamos os andamentos do processo a partir do número CNJ informado na central de captura processual.
2. Como ocorrem as capturas para o novo fornecedor?
As intimações publicadas nos Diários de Justiça ou no Diário de Justiça Nacional Eletrônico (DJEN ) no qual a pesquisa é realizada pelo nome do advogado ou termo de pesquisa informado no sistema continuam funcionando sem alterações no serviço.
A intimação eletrônica é totalmente diferente. Nesse caso, temos a comunicação do ato processual “por dentro” do sistema informatizado. O advogado acessa o processo judicial eletrônico para ser intimado. Por isso que temos a regra dos 10 dias para acesso à informação. Nesse caso, após a determinação da intimação pelo processo judicial eletrônico (não pelo DJE), a parte tem 10 dias para consultar o teor da informação.
A partir do login e senha do advogado cadastrado no sistema, será feita a captura no Portal de Intimações do advogado. A premissa é: ter login e senha cadastrado e o tribunal constar na lista de tribunais capturados, de acordo com lista disponibilizada no link: https://intimacao.projurisadv.com.br/
3. Principais dúvidas sobre a POL
Após as explicações iniciais, podemos falar sobre o novo fornecedor, e sanar as principais dúvidas sobre a POL.
Por que mudamos?
A Solucionare captura os andamentos do processo. Com base no usuário e senha do advogado, tem-se o acesso aos processos em que ele está habilitado. Diariamente, é realizada a captura de andamentos desses processos, filtrando os andamentos relativos a intimações eletrônicas, e assim, há o envio dos andamentos capturados para o Adv, e não as intimações;
Filtros inseridos não capturam todas as intimações;
Há atraso nas entregas;
Refinamentos errados na captura de intimações;
Não captura intimações eletrônicas de processos em segredo de justiça
Como e quando será realizada a migração das contas?
A Solucionare ainda está ativa para a base, exceto para novos clientes e capturas cadastradas a partir de 24/04/2023. Novas capturas, a partir dessa data, serão capturadas pela POL. Aqui é importante frisar que novas capturas cadastradas, ainda que seja para um cliente da base, será capturada pela POL.
A migração será realizada em ondas, priorizando usuários que não possuem captura de intimação eletrônica não atendida. Também será necessário um trabalho manual para validar intimações de órgãos administrativos.
Como é feita a captura pela POL?
Com base no usuário e senha do advogado, é realizado o acesso ao Portal de intimações Eletrônicas dos respectivos tribunais, ou seja, aqui está a principal diferença. A relação de intimações é capturada, a partir de um filtro que não traz as movimentações dos processos. A intimação é baixada e seus respectivos documentos vinculados - sem abrir ciência de prazo. O advogado receberá a intimação em dois momentos - quando disponibilizada pelo tribunal, e também quando o prazo iniciar, pela ciência do advogado, ou a partir de 10 dias da disponibilização, automaticamente.
O cliente será informado sobre erros nas capturas?
Sim, sempre que a senha do advogado for atualizada no tribunal, precisa também ser atualizada no sistema, para que as capturas continuem. Lembrando que o cliente sempre será informado sobre o erro de senha e a ausência de captura em função desse erro.
Clientes com grandes volumes de intimações, quando a POL não conseguir capturar a totalidade, o cliente também será informado da falha na captura, devido ao alto volume.
IMPORTANTE: Para ter segurança no recebimento de intimações, o advogado não pode personalizar seu Portal de Intimações no tribunal, porque a POL captura por configuração padrão, ao personalizar, a captura é interrompida.
Qual a recorrência de capturas diárias pela POL?
Intimações eletrônicas são monitoras três vezes ao dia.
Há algo capturado que não está na listagem oficial?
A listagem engloba toda a captura atual da POL. Se houver demanda que não está na listagem, sempre é possível verificar com o fornecedor a viabilidade de capturar, assim como fazíamos com a Solucionare.
A lista de tribunais está sendo atualizada conforme serão ampliados os tribunais capturados. Se no link ainda não constar um determinado tribunal, é porque ainda não está sendo monitorado.
A POL pesquisa o nome do advogado no CNA?
Sim, de acordo com a OAB inserida, o nome será pesquisado no CNA.
As possibilidades de captura continuam as mesmas, OAB e termo de pesquisa, como por exemplo, CNPJ e CPF?
Sim, contudo, é importante esclarecer que o CPF do advogado não é disponibilizado em todas as intimações, ou seja, não é um mecanismo seguro para monitorar intimação.
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