Checklist para importação de dados
Ordem de importação
Importação de Pessoas
Importação de Processos
Importação de Tarefas ou Andamentos
Campos obrigatórios estão em vermelho
Processos
A importação de pessoas deve ser feita antes da importação de processos;
É extremamente importante informar um Grupo de trabalho que será vinculado ao processo. O Grupo deve estar previamente criado no sistema. Se o Grupo de trabalho não for informado e após a importação o cliente precisar trabalhar com permissões de acesso deverá realizar a alteração manual em processo por processo;
Os campos com CPF/CNPJ jamais podem estar com uma numeração repetida. É importante que entenda que eles tratam-se de valores únicos no sistema. Imagine a seguinte hipótese onde foi cadastrado um usuário de CPF 000.000.000-00, chamado João. Se o sistema encontrar esse CPF em sua planilha de importações, mesmo que com outro nome, ele fará o vínculo automaticamente ao usuário João. Em uma importação recente isso aconteceu com as partes envolvidas de um processo, tanto partes ativas quanto passivas. Se não tiver mais o documento de identificação do cliente mantenha o campo em branco;
A coluna “Estado” deve ser preenchida com valores abreviados. Ex: DF, RS, SC...
Pode-se informar apenas um grupo para importação. Se forem informados dois grupos ao mesmo tempo, conforme o exemplo a seguir (Cível e Trabalhista), o campo de grupo ficará em branco.
A probabilidade de ganho de um processo (coluna U) deve ser informada exatamente como apresentada dentro do PROJURIS ADV, ou seja: "Êxito" ou "Perda". Se forem informados valores todos em maiúsculos ou de qualquer maneira diferente dos apresentados anteriormente essa informação não será importada.
Se for informada uma pessoa como envolvido que já exista no sistema os registros não serão duplicados. Aparentemente o sistema possui alguma validação nesse sentido. É importante salientar que a nomenclatura do nome da pessoa deve ser idêntica ao que já está cadastrado no sistema.
Se o responsável não for informado ou se for inserido um nome que ainda não existe no sistema, o usuário importador ficará como responsável dos processos.
O sistema não distingue processos judiciais de extrajudiciais na importação de dados. Caso o cliente queira importar processos extrajudiciais recomendamos que insira as informações como se o processo fosse judicial. Após isso devemos mencionar que o campo "Tipo de Órgão Julgador" terá o valor "Extrajudicial". Essa é uma boa alternativa para esses casos.
A coluna "Nome parte Cliente" deve ser preenchida com a mesma informação da coluna "Parte Ativa" ou "Parte Passiva". Dessa forma, o sistema identifica qual das duas partes é o cliente do escritório.
É necessário que as áreas utilizadas na planilha de processos estejam cadastradas no PROJURIS ADV antes da importação ser realizada.
Andamentos
Na coluna "Origem (Processo/Atendimento)" devemos informar se o andamento deverá ser inserido em um processo ou atendimento. A escrita deve ser da seguinte maneira: Processo ou Atendimento.
A coluna "Ocultar na Área do Cliente" deve ser preenchida com valores "Sim" ou "Não".
Tarefas
Na coluna "Identificador" podemos inserir o identificador interno do processo ou atendimento do PROJURIS ADV (Ex: PRO.000001, ATE.000001) ou o número CNJ do processo (Ex: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO).
Se o tipo de tarefa não existir no sistema, a mesma será criada. Tomar cuidado, pois a contagem dos prazos é configurada como 0. As datas importadas vão vir de acordo com o backup, mas a contagem de prazos caso seja usada depois precisa ser ajustada em "Cadastros Gerais" > "Tipos de Tarefa".
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