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Ordem de importação

  1. Importação de Pessoas

  2. Importação de Processos

  3. Importação de Tarefas ou Andamentos


Campos obrigatórios estão em vermelho


Importação de pessoas

  • Tipo

    • Informar se é pessoa física ou jurídica. Formatos aceitos:

      • Pessoa física, PF, F

      • Pessoa jurídica, PJ, J

  • Nome: Campo obrigatório

    • Caso o nome da pessoa já esteja cadastrado no sistema, e na planilha esteja escrito exatamente igual inclusive com os mesmos espaços e acentuação, o sistema ignora o registro e não duplica. 

    • Caso o nome  cadastrado no sistema esteja diferente e o CPF ou CNPJ igual, o sistema ignora o registro e não realiza a importação.

  • Categoria:

    • Só são aceitas as categorias já pré existentes no sistema, se houver algo diferente é necessário cadastrar manualmente através dos cadastros gerais;

  • Gênero

    • Poderá inserir a informação masculino e feminino ou pelas iniciais M e F;

  • Profissão

    • Só são aceitas as profissões já pré existentes no sistema, se houver algo diferente, é necessário cadastrar manualmente através dos cadastros gerais;

    • Você pode consultar as profissões previamente cadastradas na engrenagem na parte superior direita da tela > “Cadastros gerais” > “Pessoa profissões”.

      • Não encontrando a profissão basta adicioná-la nos botões “+” ou “+ novo”.

  • Número

    • Campo só aceita números se o endereço for S/N ou KM 1 estar informações devem ser preenchidas na coluna complemento

  • Data de Nascimento:

    • Formato de DD/MM/AAAA, exempo 20/10/1980

  • Estado Civil

    • Só são aceitas Casado, Divorciado, Solteiro, União Estável e Viúvo. Devem estar escritos exatamente desta forma.

  • Estado

    • Tem que ser por extenso, exemplo: Santa Catarina

  • Tipo de conta

    • Informar se é conta corrente ou conta poupança. Formatos aceitos:

      • Corrente

      • Poupança

  • Banco

    • Utilizar a mesma nomenclatura dos bancos cadastrados no PROJURIS ADV


Processos

  • A importação de pessoas deve ser feita antes da importação de processos;
  • É extremamente importante informar um Grupo de trabalho que será vinculado ao processo. O Grupo deve estar previamente criado no sistema. Se o Grupo de trabalho não for informado e após a importação o cliente precisar trabalhar com permissões de acesso deverá realizar a alteração manual em processo por processo;
  • Os campos com CPF/CNPJ jamais podem estar com uma numeração repetida. É importante que entenda que eles tratam-se de valores únicos no sistema. Imagine a seguinte hipótese onde foi cadastrado um usuário de CPF 000.000.000-00, chamado João. Se o sistema encontrar esse CPF em sua planilha de importações, mesmo que com outro nome, ele fará o vínculo automaticamente ao usuário João. Em uma importação recente isso aconteceu com as partes envolvidas de um processo, tanto partes ativas quanto passivas. Se não tiver mais o documento de identificação do cliente mantenha o campo em branco;
  • A coluna “Estado” deve ser preenchida com valores abreviados. Ex: DF, RS, SC...
  • Pode-se informar apenas um grupo para importação. Se forem informados dois grupos ao mesmo tempo, conforme o exemplo a seguir (Cível e Trabalhista), o campo de grupo ficará em branco.
  • A probabilidade de ganho de um processo (coluna U) deve ser informada exatamente como apresentada dentro do SAJ ADV, ou seja: "Êxito" ou "Perda". Se forem informados valores todos em maiúsculos ou de qualquer maneira diferente dos apresentados anteriormente essa informação não será importada.
  • Se for informada uma pessoa como envolvido que já exista no sistema os registros não serão duplicados. Aparentemente o sistema possui alguma validação nesse sentido. É importante salientar que a nomenclatura do nome da pessoa deve ser idêntica ao que já está cadastrado no sistema.
  • Se o responsável não for informado ou se for inserido um nome que ainda não existe no sistema, o usuário importador ficará como responsável dos processos.
  • O sistema não distingue processos judiciais de extrajudiciais na importação de dados. Caso o cliente queira importar processos extrajudiciais recomendamos que insira as informações como se o processo fosse judicial. Após isso devemos mencionar que o campo "Tipo de Órgão Julgador" terá o valor "Extrajudicial". Essa é uma boa alternativa para esses casos.
  • A coluna "Nome parte Cliente" deve ser preenchida com a mesma informação da coluna "Parte Ativa" ou "Parte Passiva". Dessa forma, o sistema identifica qual das duas partes é o cliente do escritório. 

Andamentos

  • Na coluna "Origem (Processo/Atendimento)" devemos informar se o andamento deverá ser inserido em um processo ou atendimento. A escrita deve ser da seguinte maneira: Processo ou Atendimento.
  • A coluna "Ocultar na Área do Cliente" deve ser preenchida com valores "Sim" ou "Não".

Tarefas

  • Na coluna "Identificador" devemos inserir o identificador interno do processo ou atendimento do SAJ ADV (Ex: PRO.000001, ATE.000001). Se inserirmos o número CNJ do processo teremos problemas.
  • Sem rótulos