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Em relação às dúvidas sobre o recebimento de intimações em nome das sociedades de advogados, segue orientações de como funciona.

Conforme Art. 272, § 1º do Código de Processo Civil, as intimações podem ser destinadas em nome da sociedade que esteja devidamente registrada na OAB.


Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. 

§1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Como exemplo dessa adaptação temos o Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ/PG) que foi alterado para permitir o cadastro das Sociedades de Advogados, como pessoa jurídica, com número de OAB.                                                                                                                                                                                                                 

Cabe a cada tribunal atender a essa regra, como por exemplo, no caso do TJSC e TJSP que usam o sistema SAJ. 

Segue alguns pontos abordados pelo Sistema explicando sobre o cadastro: 

O sistema SAJ foi alterado para atender as regras do artigo 272, §1º, do novo Código de Processo Civil, que faz referência à intimação das Sociedades de Advogados. 

Portal E-SAJ - Peticionamento Eletrônico de Iniciais de Primeiro Grau 

O peticionamento eletrônico de iniciais de primeiro grau foi alterado, para que ao cadastrar a petição, quando for solicitado pelo Advogado que a intimação seja dirigida a Sociedade, seja solicitado os dados da Sociedade a ser cadastrada como representante do processo. Além disso, o e-mail enviado ao peticionante também será alterado para conter as informações da Sociedade: nome, CNPJ (opcional) e número do registro da Sociedade na OAB. 

Portal E-SAJ - Peticionamento Eletrônico de Intermediárias de Primeiro Grau 

O peticionamento eletrônico de intermediárias de primeiro grau foi alterado, para que ao cadastrar a petição intermediária, quando for solicitado pelo Advogado que a intimação seja destinada a Sociedade, sejam solicitados os dados da Sociedade a serem cadastradas como representante do processo. Além disso, o e-mail enviado ao peticionante também será alterado para conter as informações da Sociedade: nome, CNPJ (opcional) e número do registro da Sociedade na OAB.   

 

*Desejo receber as intimações apenas como sociedade de advogados 


Após protocolar a petição intermediária o advogado recebe uma mensagem com os dados do processo e a informação de que as intimações serão direcionadas à sociedade, como demonstrado abaixo:

Como as informações irão aparecer nos protocolos e intimações :


Como mostrado acima, o recebimento de intimações em nome da sociedade deve seguir alguns passos:

  • A sociedade de advogados deve estar devidamente registrada na OAB;
  • verificar se o tribunal do qual pretende receber intimações tem essa opção de cadastrar a sociedade, ou requerer que seja cadastrado.

 

<http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/NovoCPC/IntimacaoSociedadesAdvogados.pdf> 

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