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Ordem de importação

  1. Importação de Pessoas

  2. Importação de Processos

  3. Importação de Tarefas ou Andamentos


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Regras importação de pessoas por planilha
Regras importação de pessoas por planilha


Processos

  • A importação de pessoas deve ser feita antes da importação de processos;

  • É extremamente importante informar um Grupo de trabalho que será vinculado ao processo. O Grupo deve estar previamente criado no sistema. Se o Grupo de trabalho não for informado e após a importação o cliente precisar trabalhar com permissões de acesso deverá realizar a alteração manual em processo por processo;

  • Os campos com CPF/CNPJ jamais podem estar com uma numeração repetida. É importante que entenda que eles tratam-se de valores únicos no sistema. Imagine a seguinte hipótese onde foi cadastrado um usuário de CPF 000.000.000-00, chamado João. Se o sistema encontrar esse CPF em sua planilha de importações, mesmo que com outro nome, ele fará o vínculo automaticamente ao usuário João. Em uma importação recente isso aconteceu com as partes envolvidas de um processo, tanto partes ativas quanto passivas. Se não tiver mais o documento de identificação do cliente mantenha o campo em branco;

  • A coluna “Estado” deve ser preenchida com valores abreviados. Ex: DF, RS, SC...

  • Pode-se informar apenas um grupo para importação. Se forem informados dois grupos ao mesmo tempo, conforme o exemplo a seguir (Cível e Trabalhista), o campo de grupo ficará em branco.

  • A probabilidade de ganho de um processo (coluna U) deve ser informada exatamente como apresentada dentro do

    SAJ

    PROJURIS ADV, ou seja: "Êxito" ou "Perda". Se forem informados valores todos em maiúsculos ou de qualquer maneira diferente dos apresentados anteriormente essa informação não será importada.

  • Se for informada uma pessoa como envolvido que já exista no sistema os registros não serão duplicados. Aparentemente o sistema possui alguma validação nesse sentido. É importante salientar que a nomenclatura do nome da pessoa deve ser idêntica ao que já está cadastrado no sistema.

  • Se o responsável não for informado ou se for inserido um nome que ainda não existe no sistema, o usuário importador ficará como responsável dos processos.

  • O sistema não distingue processos judiciais de extrajudiciais na importação de dados. Caso o cliente queira importar processos extrajudiciais recomendamos que insira as informações como se o processo fosse judicial. Após isso devemos mencionar que o campo "Tipo de Órgão Julgador" terá o valor "Extrajudicial". Essa é uma boa alternativa para esses casos.

  • A coluna "Nome parte Cliente" deve ser preenchida com a mesma informação da coluna "Parte Ativa" ou "Parte Passiva". Dessa forma, o sistema identifica qual das duas partes é o cliente do escritório. 

  • É necessário que as áreas utilizadas na planilha de processos estejam cadastradas no PROJURIS ADV antes da importação ser realizada.


Andamentos

  • Na coluna "Origem (Processo/Atendimento)" devemos informar se o andamento deverá ser inserido em um processo ou atendimento. A escrita deve ser da seguinte maneira: Processo ou Atendimento.

  • A coluna "Ocultar na Área do Cliente" deve ser preenchida com valores "Sim" ou "Não".

Tarefas

  • Na coluna "Identificador"

    devemos

    podemos inserir o identificador interno do processo ou atendimento do

    SAJ

    PROJURIS ADV (Ex: PRO.000001, ATE.000001)

    . Se inserirmos

    ou o número CNJ do processo

    teremos problemas

    (Ex: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO).

  • Se o tipo de tarefa não existir no sistema, a mesma será criada. Tomar cuidado, pois a contagem dos prazos é configurada como 0. As datas importadas vão vir de acordo com o backup, mas a contagem de prazos caso seja usada depois precisa ser ajustada em "Cadastros Gerais" > "Tipos de Tarefa".