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- É extremamente importante informar um Grupo de trabalho que será vinculado ao processo. O Grupo deve estar previamente criado no sistema. Se o Grupo de trabalho não for informado e após a importação o cliente precisar trabalhar com permissões de acesso deverá realizar a alteração manual em processo por processo;
- Os campos com CPF/CNPJ jamais podem estar com uma numeração repetida. É importante que entenda que eles tratam-se de valores únicos no sistema. Imagine a seguinte hipótese onde foi cadastrado um usuário de CPF 000.000.000-00, chamado João. Se o sistema encontrar esse CPF em sua planilha de importações, mesmo que com outro nome, ele fará o vínculo automaticamente ao usuário João. Em uma importação recente isso aconteceu com as partes envolvidas de um processo, tanto partes ativas quanto passivas. Se não tiver mais o documento de identificação do cliente mantenha o campo em branco;
- A coluna “Estado” deve ser preenchida com valores abreviados. Ex: DF, RS, SC...
- Pode-se informar apenas um grupo para importação. Se forem informados dois grupos ao mesmo tempo, conforme o exemplo a seguir (Cível e Trabalhista), o campo de grupo ficará em branco.
Pessoas:
- No sistema há os “Estados Civis” a seguir: Casado, Divorciado, Solteiro, União Estável e Viúvo. Não inserir na planilha de importação como Viúvo(a), Casado(a), Solteiro(a), pois ocorrerá erro;
- Antes de realizar a importação certifique-se de que a profissão de seu cliente existe no sistema. Você pode consultar as profissões previamente cadastradas na engrenagem na parte superior direita da tela > “Cadastros gerais” > “Pessoa profissões”. Não encontrando a profissão basta adicioná-la nos botões “+” ou “+ novo”.