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Atualmente, existem duas modalidades de recebimento de intimações. A primeira, é a Intimação por Diário de Justiça Eletrônico, sendo essa uma forma de intimação processual completamente pública, que pode ser acessada através das publicações dos Diários oficiais de Justiça de cada estado.

A segunda forma de intimação, que se tornou o método mais utilizado em muitas regiões do país, é a Intimação Eletrônica. Essa forma de intimação consiste na vinculação do usuário do advogado a um determinado processo ou andamento processual, seguido da notificação do mesmo. Para acessar uma Intimação Eletrônica é necessário acessar o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal e se identificar como o possível intimado, através de login e senha.

Com a intenção de unificar as informações do seu escritório, o Projuris ADV oferece a funcionalidade de captura de intimações. É como se “robôs” fossem aos sistemas internos (no caso da intimação eletrônica) ou publicações de cada um dos tribunais (no caso da intimação comum) e buscassem pelos termos inseridos para capturá-los e trazer as intimações para o Projuris ADV. Esse serviço funciona através de uma franquia contratada, ou seja, para cada termo, um “robô“ vai ser acionado para essa captura.

Feita uma breve explicação sobre a diferença entre ambas, vamos entender melhor como a franquia de capturas funciona em cada caso?

No caso das capturas a partir de publicações, ou seja, as que são publicadas em DJe, o sistema fará a pesquisa, de acordo com o termo cadastrado no Projuris Adv. Cada termo consome uma cota de franquia.

A pesquisa realizada é pelo nome do advogado. Nesse caso, mesmo que o advogado tenha mais de uma OAB registrada, a pesquisa sempre será feita pelo nome. Isso para as publicações.

Já na captura de intimações eletrônicas, o processo de captura é individualizado. Como as intimações não estão publicadas, o sistema acessará o Painel do Advogado específico do tribunal desejado - com login e senha de acesso do advogado habilitado no processo - em busca das intimações. Assim, cada captura eletrônica consome uma cota da franquia das intimações eletrônicas contratadas.

Por exemplo: se eu desejo capturar as intimações eletrônicas de diferentes instâncias e tribunais, preciso cadastrar uma captura eletrônica para cada instância de cada tribunal, inserindo meu login e senha específicos de cada sistema. Então, se no meu escritório somos 3 advogados, atuantes em apenas um estado e com processos em 2 instâncias com sistemas independentes entre as instâncias, utilizaremos 6 cotas da franquia de capturas, já que cadastramos 6 logins no total.

E como posso configurar as minhas capturas no Projuris ADV?

O procedimento é super simples e rápido!

Basta acessar o módulo de intimações através do contador da sua área inicial e em seguida selecionar “Nova Captura“! Agora é só configurar com as suas informações!

No passo a passo abaixo é possível acompanhar as informações de controle da franquia e configurações de nova captura!

GIF Intimações eletrônicas-20240206-135038.gif

Excedi minha franquia de capturas e preciso cadastrar mais capturas! E agora!?

Regularização de franquia de capturas:

Para os casos de clientes com capturas cadastradas excedendo a franquia contratada, será necessário realizar a contratação das cotas faltantes para conseguir cadastrar novas capturas.
Exemplo: Se eu possuo 5 capturas cadastradas, e tenho a franquia de 2 capturas, precisarei contratar as 3 cotas faltantes antes de conseguir realizar o cadastro de novas capturas.

Todas as capturas já cadastradas que estiverem excedendo a franquia funcionarão normalmente, a única limitação imposta por exceder o limite é a impossibilidade de cadastrar mais capturas.


Agora você já sabe tudo sobre o funcionamento da franquia de capturas do Projuris ADV!

Se quiser saber mais sobre as intimações eletrônicas, temos um artigo aqui: Central de Ajuda - Intimações Eletrônicas

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