Atualmente, existem duas modalidades de recebimento de intimações. A primeira, é a Intimação por Diário de Justiça Eletrônico, sendo essa uma forma de intimação processual completamente pública, que pode ser acessada através das publicações dos Diários oficiais de Justiça de cada estado.
A segunda forma de intimação, que se tornou o método mais utilizado em muitas regiões do país, é a Intimação Eletrônica. Essa forma de intimação consiste na vinculação do usuário do advogado a um determinado processo ou andamento processual, seguido da notificação do mesmo. Para acessar uma Intimação Eletrônica é necessário acessar o sistema eletrônico utilizado pelo tribunal e se identificar como o possível intimado, através de login e senha.
Com a intenção de unificar as informações do seu escritório, o Projuris ADV oferece a funcionalidade de captura de intimações. É como se “robôs” fossem aos sistemas internos (no caso da intimação eletrônica) ou publicações de cada um dos tribunais (no caso da intimação comum) e buscassem pelos termos inseridos para capturá-los e trazer as intimações ao Projuris ADV. Esse serviço funciona através de uma franquia contratada, ou seja, para cada termo, um “robô“ vai ser acionado para essa captura.
Depois dessa breve explicação sobre a diferença entre ambas, vamos entender melhor como a franquia de capturas funciona em cada caso?
No caso das capturas a partir de publicações, ou seja, as que são publicadas em DJe, o sistema fará a pesquisa, de acordo com o termo cadastrado no Projuris ADV. Cada termo consome uma cota de franquia.
A pesquisa realizada é pelo nome do advogado. Nesse caso, mesmo que o advogado tenha mais de uma OAB registrada, a pesquisa sempre será feita pelo nome. Isso para as publicações.
O Projuris ADV monitora, via DOU, publicações referentes ao CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Orientamos consultar seu gerente de contas para maiores informações
Já na captura de intimações eletrônicas, o processo de captura é individualizado. Como as intimações não estão publicadas, o sistema acessará o Painel do Advogado específico do tribunal desejado - com login e senha de acesso do advogado habilitado no processo - em busca das intimações. Assim, cada captura eletrônica consome uma cota da franquia das intimações eletrônicas contratadas.
Por exemplo: se eu desejo capturar as intimações eletrônicas de diferentes instâncias e tribunais, preciso cadastrar uma captura eletrônica para cada instância de cada tribunal, inserindo meu login e senha específicos de cada sistema. Então, se no meu escritório somos 3 advogados, atuantes em apenas um estado e com processos em 2 instâncias com sistemas independentes entre as instâncias, utilizaremos 6 cotas da franquia de capturas, já que cadastramos 6 logins no total.
E como posso configurar as minhas capturas no Projuris ADV?
O procedimento é super simples e rápido!
Basta acessar o módulo de intimações através do contador da sua área inicial e em seguida selecionar “Nova Captura“! Agora é só configurar com as suas informações!
No passo a passo abaixo é possível acompanhar as informações de controle da franquia e configurações de nova captura!
Excedi minha franquia de capturas e preciso cadastrar mais capturas! E agora!?
Regularização de franquia de capturas:
Para os casos de clientes com capturas cadastradas excedendo a franquia contratada, será necessário realizar a contratação das cotas faltantes para conseguir cadastrar novas capturas.
Exemplo: Se eu possuo 5 capturas cadastradas, e tenho a franquia de 2 capturas, precisarei contratar as 3 cotas faltantes antes de conseguir realizar o cadastro de novas capturas.
Todas as capturas já cadastradas que estiverem excedendo a franquia funcionarão normalmente, a única limitação imposta por exceder o limite é a impossibilidade de cadastrar mais capturas.
Agora você já sabe tudo sobre o funcionamento da franquia de capturas do Projuris ADV!
Se quiser saber mais sobre as intimações eletrônicas, temos um artigo aqui: Central de Ajuda - Intimações Eletrônicas