Como você já sabe, o SAJ ADV disponibiliza normalmente as intimações que são publicadas em diário oficial. A lista de tribunais que publicam em diário oficial pode ser conferida nesse link.
Com a utilização dos Sistemas de Processo Judicial Eletrônico, alguns tribunais notificam os advogados apenas através da intimação eletrônica e alguns tribunais não disponibilizam a intimação nos diários de justiça. Está intimação é acessada mediante usuário e senha do advogado, como por exemplo o eproc -TRF-4, Projudi - Paraná, entre outros.
Nos Tribunais constantes na tabela abaixo, já conseguimos capturar as intimações eletrônicas:
confluence.macros.advanced.include.unable-to-render A página incluída não pôde ser encontrada.
Aqui você pode consultar o procedimento para que o SAJ ADV faça a captura das intimações nesses dois tribunais. A captura não é automática no caso de intimações eletrônicas, é obrigatório realizar esse procedimento.
Em relação aos demais tribunais que disponibilizam a intimação apenas de forma eletrônica, cumpre ressaltar que o SAJ ADV já está trabalhando junto aos fornecedores uma forma segura e eficiente de capturar intimações por todo e qualquer Sistemas de Processo Judicial Eletrônico. Em conformidade com nossa metodologia o CNJ criou uma norma administrativa que obriga os Tribunais a publicarem os atos processuais no DJe, Trata-se do art. 14 da Resolução 234/16 do Conselho Nacional de Justiça (que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional-DJEN), segundo o qual:
"Até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão".
Combinada com o art. 6º, II, da mesma Resolução, o texto deixa claro que a regra se aplica, também, para processos eletrônicos, vejamos:
"Art. 6º Serão objeto de publicação no DJEN:
(...) II – as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal".
Diante da determinação do CNJ, diversos Tribunais criaram Atos Normativos determinando a publicação do inteiro teor dos atos processuais nos seus Diários.
Em sentido oposto, lamentavelmente, ainda existem Tribunais que insistem em descumprir o normativo do CNJ. Porém, o SAJ ADV está atento e ativo junto a esses tribunais para que possamos trazer essas intimações.