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Ante a utilização dos Sistemas de Processo Judicial Eletrônico, alguns tribunais notificam os advogados apenas através da intimação eletrônica no qual não disponibilizada nos diários de justiça. Está intimação é acessada mediante usuário e senha do advogado, como por exemplo o eproc -TRF-4, Projudi - Paraná, entre outros. 

 

Dessa forma, cumpre reiterar que O SAJ ADV disponibiliza as intimações que são publicadas em diários de justiça, no caso ela será processada a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). 

 
Em conformidade com nossa metodologia o CNJ criou uma norma administrativa que obriga os Tribunais a publicarem os atos processuais no DJe, Trata-se do art. 14 da Resolução 234/16 do Conselho Nacional de Justiça (que institui o Diário de Justiça Eletrônico Nacional-DJEN), segundo o qual:  

 

"Até que seja implantado o DJEN, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão". 

 

Combinada com o art. 6º, II, da mesma Resolução, o texto deixa claro que a regra se aplica, também, para processos eletrônicos, vejamos:  

 

"Art. 6º Serão objeto de publicação no DJEN:  

(...) II – as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal". 

Diante da determinação do CNJ, diversos Tribunais criaram Atos Normativos determinando a publicação do inteiro teor dos atos processuais nos seus Diários. 

 

Em sentido oposto, lamentavelmente, ainda existem Tribunais que insistem em descumprir o normativo do CNJ. 


Contudo, cumpre ressaltar que o SAJ ADV já está trabalhando junto aos fornecedores uma forma segura e eficiente de capturar intimações por todo e qualquer Sistemas de Processo Judicial Eletrônico. 

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