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A calculadora de prazos é usada diretamente a partir das intimações que chegam ao sistema. Para poder usar a calculadora, primeiro, você precisa ter uma gestão eficiente das intimações que chegam em seu painel de controle, fazendo diariamente o saneamento de todas as intimações que chegam.

A calculadora de prazos é um serviço agregado ao sistema, portanto, deve ser contratado de acordo com a quantidade de cálculos que você precisa. Veja como fazer a contratação.

Com o serviço devidamente contratado, vamos à prática.

Usando a Calculadora

Acesse a intimação que você deseja usar o cálculo de prazos e clique em “Calcular prazo”:

O sistema irá exibir uma tela em que você verá, inicialmente, quantos cálculos de prazo você tem disponíveis.

Após, alguns campos serão exibidos para que você possa conferir e acrescentar informações muito importantes para o sucesso do cálculo:

Prazo em dias: via de regra, o sistema traz o campo “Prazo em dias” preenchido com o número 15, pois é o número de dias mais comum dos prazos, em especial os prazos do cível. Porém, você pode clicar e alterar esse número.

Data base: é a data de disponibilização da intimação, conforme a configuração inicial do sistema. Poderá ser alterada para a data de publicação das intimação caso desejar, para isso é necessário alterar na Configurações da Intimação em Cadastros Gerais. Essa data vai ser usada como referência para a contagem do prazo.

Norma: base legal usada para calcular o prazo. Deixamos selecionada a opção “Novo CPC” pois é a mais utilizada, porém, você pode clicar e selecionar a norma aplicada ao seu processo. A norma influencia diretamente na forma de contagem do prazo, portanto, deve ser conferida com atenção.

Tribunal: você deve escolher na listagem a qual tribunal se refere o prazo para que possa ser considerado o calendário e editais daquele tribunal na contagem.

Tipo de processo: via de regra o sistema exibe a opção “eletrônico”, por ser o padrão exigido pelo CNJ atualmente, mas caso seu processo ainda seja físico, basta alterar.

Ao selecionarmos a norma, o campo “Tribunal” só trará opções que utilizam a norma que você selecionou. Escolhido o Tribunal, o sistema mostrará mais informações para preenchimento, como no exemplo abaixo:

Instância: grau de jurisdição em que está o processo.

Comarca: território jurisdicional do processo.

Outro exemplo é no caso dos Tribunais Regionais Federais, que trabalham com seções e não com comarcas. O sistema vai exibir as opções de “Seção” e “Subseção” para que você indique corretamente:

Conferidos os dados, você pode clicar em calcular.

ATENÇÂO!

Ao clicar em “Calcular”, 1 cálculo de prazo será computado de sua franquia, mesmo que na página seguinte você não agende a tarefa.

Pronto! Seu cálculo foi realizado com sucesso.

Os detalhes do prazo e sua data fatal serão exibidos logo no início da tela. Ao rolar a barra você encontra como foi feito o cálculo, dias considerados terão o ícone verde e dias não considerados terão o ícone vermelho, seguido do motivo de sua desconsideração.

Caso tenha alguma determinação específica do tribunal selecionado para desconsiderar aquele cálculo o sistema trará a opção “Ler edital”, para que você possa conferir que norma foi aplicada para desconsiderar aquele dia em questão.

Agendamento do prazo

Agora que você já realizou o cálculo, vamos ao agendamento da respectiva tarefa.

Clique no botão “Agendar tarefa”:

Nesse momento você verá a tela de agendamento de tarefa, que você já conhece.

O campo “Tipo de tarefa” virá em branco para que você selecione do que se trata o prazo. Ao selecionar um tipo de tarefa as datas do cálculo de prazos não serão afetadas.

Observe que os campos “Data base” e “Data fatalnão poderão ser alterados, pois foram utilizados na contagem do prazo. Apenas o campo “Data prevista” pode ser modificado, e via de regra, ele trará a mesma data fatal.

No espaço destinado à descrição da tarefa, serão mostrados os detalhes do cálculo, para que você tenha o registro das datas e configurações usadas para chegar ao cálculo.

No mais, você pode preencher normalmente os campos da tarefa e salvar:

Caso seja a primeira tarefa criada para esta intimação, você pode verificar que o status da intimação passa a ser “Processada” e a tarefa terá um ícone mostrando que foi criada a partir de um cálculo de Prazo.

Caso você tenha usado o Cálculo de Prazo em uma intimação sem ter vinculado ao processo, a tarefa poderá ser agenda normalmente, porém, a intimação permanecerá “Pendente” até que você cadastre ou vincule o processo.

Após o agendamento

Clicando na tarefa, os detalhes serão exibidos normalmente e uma informação de que foi usado o Cálculo de Prazos estará presente para que você tenha essa informação à vista.

Também é possível verificar os detalhes do cálculo, onde ficam registrados os dados utilizados para o cálculo inicialmente. Assim, mesmo que a tarefa seja editada, o registro do cálculo permanece.

Pronto! Agora você pode ter ainda mais segurança e eficiência na gestão dos seus prazos. (sorriso)

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